Já estão em vigor no país as novas regras para o transporte
rodoviário de cargas. Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de
apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de
iniciar o serviço de frete.
Esse código garantirá, segundo a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), que todas contratações de frete pagarão o piso
mínimo. Caso contrário, não terão o CIOT emitido, de forma a bloquear fretes
irregulares ainda na fase de contratação.
Como o código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais, a fiscalização do cumprimento das novas regras será
automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional.
Dessa forma, o CIOT será peça central do controle regulatório,
ao reunir informações completas sobre a operação, como contratantes,
transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo
aplicável.
As novas medidas estão previstas na Medida Provisória
1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e valem para transportadores,
empresas contratantes e intermediários do setor. A publicação ocorre em meio a
ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros, devido à tendência de alta
do diesel por conta da guerra no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.
“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática,
operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda
na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a ANTT.















