Já estão em vigor no país as novas regras para o transporte
rodoviário de cargas. Entre as mudanças previstas, está a obrigatoriedade de
apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes de
iniciar o serviço de frete.
Esse código garantirá, segundo a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), que todas contratações de frete pagarão o piso
mínimo. Caso contrário, não terão o CIOT emitido, de forma a bloquear fretes
irregulares ainda na fase de contratação.
Como o código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de
Documentos Fiscais, a fiscalização do cumprimento das novas regras será
automática e em larga escala, abrangendo todo o território nacional.
Dessa forma, o CIOT será peça central do controle regulatório,
ao reunir informações completas sobre a operação, como contratantes,
transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo
aplicável.
As novas medidas estão previstas na Medida Provisória
1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e valem para transportadores,
empresas contratantes e intermediários do setor. A publicação ocorre em meio a
ameaça de paralisação por parte dos caminhoneiros, devido à tendência de alta
do diesel por conta da guerra no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.
“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática,
operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda
na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a ANTT.
Penalidades
A MP estabelece penalidade específica para aqueles que
descumprirem as novas regras relativas ao CIOT, com multa de R$ 10,5 mil por
operação não registrada.
Quem contratar pagando fretes abaixo do piso mínimo de forma
reiterada (mais de três autuações em seis meses) terá o Registro Nacional do
Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso.
Caso reincida, a suspensão poderá ser cancelado, com
impedimento de atuação por até dois anos.
Além disso, define algumas responsabilidades. No caso do
contratante, ele será responsável pela emissão do código quando houver transportador
autônomo de cargas.
Nos demais casos, a responsabilidade recairá sobre a empresa
de transporte.
“Empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem pagar
multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular.
Em casos de irregularidades graves, a norma permite alcançar sócios e grupos
econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial”, informou a
ANTT.
O governo esclarece que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam ao transportador autônomo de cargas. (Agência Brasil)


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