A Justiça do Trabalho determinou a suspensão provisória das
demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre os dias 13 e 17 de
agosto. A decisão também obriga a empresa a restabelecer os contratos dos
trabalhadores atingidos pelos cortes e impede novas dispensas em massa sem
negociação prévia com os sindicatos.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho
de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A decisão
ocorre após uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
no Comércio (CNTC), que questionou a ausência de participação sindical antes
das demissões.
A Justiça estabeleceu prazo de até cinco dias para o
restabelecimento dos vínculos trabalhistas e de 48 horas para a reativação dos
benefícios contratuais, como os planos de saúde. A medida não obriga a reabertura
das lojas que tiveram as atividades encerradas, permitindo que os trabalhadores
sejam realocados para outras unidades ou permaneçam em afastamento remunerado.
A quantidade de trabalhadores atingidos vinha sendo estimada
inicialmente em cerca de 1,9 mil, mas informações apresentadas pela companhia
no processo de recuperação judicial indicam aproximadamente 3 mil demissões. Os
desligamentos fazem parte de uma ampla reestruturação que também prevê o
fechamento de 298 lojas em diferentes regiões do país.















