A partir de 19 de julho, as pessoas jurídicas clientes da
Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco
Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de
transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era
feita pela Caixa.
Em nota, o banco desmentiu falsas notícias que circularam
nessa segunda-feira (18) de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes.
A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e
beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é
realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix
desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa
em nota.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às
empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado. O banco, informou a
nota, mantém o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em
seus produtos e serviços. Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para
pessoa jurídica privada:















