O governo da Bahia flexibilizou a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção contra a covid-19 no estado. A decisão está publicada na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial.
A decisão tem como base dados
da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) que apontam para um cenário de queda
no número de casos ativos da doença. A Sesab ressalta que o cenário da doença é
dinâmico e novas medidas podem ser recomendadas, caso haja necessidade.
De acordo com o decreto permanecem autorizados em todo o território baiano os eventos e atividades em zonas rurais e urbanas, em logradouros públicos ou privados realizados em auditórios, circos, parques de exposições, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins, templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais.
O uso de máscara de proteção segue obrigatório em hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas e Unidades de Pronto-Atendimentos – UPAs, farmácias e drogarias; em transportes públicos: trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; para indivíduos que apresentem sintomas como tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas gripais e aqueles diagnosticados com covid-19, mesmo que assintomáticos; para quem teve contato com pessoas contaminadas com o coronavírus e para imunossuprimidos e idosos, com idade superior a 60 (sessenta) anos, e gestantes. Isso é válido para todas essas categorias de pessoas, ainda que elas estejam em dia com o esquema vacinal.















