A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de
ligações indevidas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) adotará também um “código não geográfico” para a identificação de
ligações de cobrança.
De acordo com a Agência Brasil, a decisão foi tomada pelo
Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde da última quinta-feira
(3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para
atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.
Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro
Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou
maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas
curtas no Brasil”.
Para começar a vigorar, será realizada consulta pública pelo
prazo de 60 dias com o objetivo de regulamentar o procedimento operacional.
Posteriormente, com a publicação do ato da Anatel, as empresas terão 180 dias
para implementar a medida.















