A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Atualmente a legislação concede o benefício a presos do
regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for
primário, e 1/4, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento
adequado. A autorização tem prazo de até sete dias e pode ser concedida cinco
vezes ao ano.
O relator da matéria, deputado Capitão Derrite (PL-SP), afirma em seu parecer que a saída temporária “causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”.
Entende também que não traz qualquer
produto ou ganho efetivo à sociedade, além de que, na verdade, prejudica o
combate ao crime, eis que grande parte dos condenados cometem novos crimes
quando estão fora dos estabelecimentos penais desfrutando do benefício”,
escreveu.















