Na sessão desta terça-feira (05) os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas da prefeitura de Maiquinique, da responsabilidade de Jesulino de Souza Porto.
As contas são relativas ao exercício de 2020. Essas
contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para
pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor,
em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição
pela câmara de vereadores das contas, os conselheiros relatores Francisco Netto
e Nelson Pellegrino, apresentaram a Deliberação de Imputação de Débito – DID,
propondo multas de R$4 mil para o prefeito, pelas demais irregularidades
apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
















