Caso não quitem os tributos e as obrigações em atraso, ou
não parcelados, de 2016 para trás, os MEI serão incluídos na Dívida Ativa da
União. A inscrição acarreta cobrança judicial dos débitos e perda de benefícios
tributários.
Por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa.
Débitos de quem aderiu a algum
parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em
caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Os débitos sob cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do DAS para o MEI. Por meio de certificado digital ou do código de acesso, basta clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”.















