Quem for infectado pelo novo coronavírus a partir de agora
não poderá votar nas eleições municipais de 2020. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz a
mesma orientação a mesários.
De acordo com o documento, quem contrair a doença 14 dias antes
do pleito, que começou a contar nesse domingo (1º), não pode comparecer às
urnas. O primeiro turno está marcado para o dia 15 de novembro.
Segundo o Tribunal, a medida se faz necessária para impedir
a propagação do vírus. Por isso, quem tiver sido diagnosticado com a doença a
partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve
comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário.
No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara pelo eleitor. A medida também vale para mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields.
















