Mesmo com a pandemia da covid-19, esse ano é de eleições municipais e os atos políticos de pré-candidatos já começaram pelo interior da Bahia.
Além da campanha eleitoral antecipada, que é crime pelo Código
Eleitoral, muitas mobilizações não cumprem as normas de vigilância sanitária. O
que se vê são aglomerações atrás de carros de som, pessoas sem máscaras em
comícios ou até mesmo na porta da casa de prefeitos que disputam a reeleição.
Para relembrar a alguns candidatos que a pandemia não
acabou, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) regulamentou, por uma
resolução publicada na segunda-feira (21), que os postulantes a cargos
políticos devem limitar o público de seus eventos a no máximo 100 pessoas e
tomar as medidas para que todas as recomendações das autoridades de saúde sejam
cumpridas, como foi estabelecido pelos decretos estaduais e parecer técnico da
Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab).
A resolução permite ainda que os juízes eleitorais façam o uso da força policial, se necessário, para impedir que esses atos que desrespeitam as normas sanitárias não aconteçam. Em um primeiro momento, haverá uma notificação pelos policiais e tentativa de restaurar a ordem, isto é, de garantir que os protocolos de higiene sejam cumpridos.















