A partir desta quinta-feira (17), começam as vedações nas programações ou noticiários das emissoras de rádio e televisão durante o período das eleições municipais de 2020.
De acordo com a Lei das Eleições
(9.504/1997), as emissoras de rádio e TV não poderão transmitir, ainda que sob
a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de
qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja
possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
A lei eleitoral também proíbe a veiculação de propaganda política e o tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação pelas emissoras.
Outra vedação é veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.















