AJustiça Eleitoral condenou um homem por descumprimento da liminar na cidade de Morro do Chapéu, a cerca de 400 Km de Salvador.
A decisão
inicial determinava a retirada das suas redes sociais, dos resultados de uma
pesquisa eleitoral sobre a intenção de voto dos eleitores do município para o
cargo de prefeito, nas eleições de 2020. De acordo com o BNews, o réu,
identificado apenas como Bruno Alexandrino, foi multado no valor de
R$53.205,00.
Segundo a sentença, no início do ano, Alexandrino, que se apresenta no Facebook como “acessor” (sic) de RH na Secretaria de Saúde do município, havia recebido a determinação judicial para a retirada da postagem publicada.
O juiz determinou ainda a inserção por 30 dias da mensagem,
informando que a postagem havia sido retirada por ordem judicial sob pena de
multa diária de R$ 1 mil. Apesar de ter sido intimado duas vezes, ele não
obedeceu.















