Um mês após defender que prefeitos cassados poderiam ficar em seus cargos até o fim do ano, mesmo que condenados por compra de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou de posição.
Durante julgamento nesta
quinta-feira, 6, a corte entendeu que a pandemia do novo coronavírus não é mais
empecilho para a realização de eleições suplementares e decidiu que chefes do
Executivo municipal podem, sim, ser afastados.
Ao cassar nesta quinta o prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza (PSDB), e seu vice Carlos Alberto Daher, por abuso de poder político durante a campanha de 2016, os ministros da Corte determinaram a realização de eleições indiretas, pela Câmara Municipal, para um mandato-tampão na prefeitura.
A justificativa é que prefeito e vice deixarão seus cargos vagos a
menos de seis meses do final do mandato. A decisão foi por maioria.














