A partir de hoje, uma pessoa que queira solicitar a
aposentadoria integral precisa que a soma de sua idade e o seu tempo de
contribuição à Previdência seja pelo menos 96 anos, no caso dos homens, ou 86,
para as mulheres.
Até ontem, o somatório exigido para o contribuinte ter
direito à aposentadoria integral era de 95 anos para o homem, e de 85 para a
mulher. Ou seja, quem quiser ter direito ao benefício integral, vai ter que
comprovar um ano a mais de contribuição, ou de vida.
Mas quem completou neste ano o direito a se aposentar pelos
limites vigentes até ontem não precisa se preocupar, ou correr para deixar o
mercado de trabalho, pois o benefício pode ser solicitado a qualquer momento
sem prejuízo.















