O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
(STF), concedeu nesta quinta-feira (25) prisão domiciliar a presas por tráfico
de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.
Lewandowski
também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido
condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja,
que ainda podem recorrer.
A decisão foi dada efetivamente para uma mulher condenada em
segunda instância e nove presas por tráfico. Mas, no entendimento do ministro,
todas as mulheres presas por tráfico e condenadas em segunda instância também
têm direito ao benefício.















