A Lei nº 13.467/2017, texto da reforma trabalhista, só deve
valer para processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017,
data em que as novas regras entraram em vigor.
Esse é o entendimento da
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado
neste sábado (5), no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Conamat). Foi o primeiro congresso promovido pela associação após a aprovação
da reforma.
Cerca de 700 juízes se reuniram para debater, sobretudo, as
polêmicas da mudança nas leis trabalhistas.















