62 internos do Conjunto Penal de Jequié serão beneficiados
com a saída temporária para o feriado da Independência do Brasil. As saídas
temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na
Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos.
Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa,
Independência e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.
Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma
portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída
temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao
estabelecimento prisional no dia e hora determinados.















