Uma liminar da Justiça do Trabalho, expedida nesta
segunda-feira (6), proibiu as agências da Caixa Econômica Federal de Feira de
Santana, cidade a cerca de 100 km de Salvador, a abrirem aos sábados para fazer
o pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
Na decisão, o juiz Geovane Batista determinou uma multa diária de R$ 5
mil referente a cada bancário que trabalhar aos sábados. A Caixa Econômica
disse que não foi notificada da ação.
A liminar é referente a uma ação movida
pelo Sindicato dos Bancários. A entidade alega que a jornada de trabalho da
categoria prevê o funcionamento dos bancos de segunda a sexta. A Justiça
entendeu que o pagamento do FGTS não justifica a abertura das agências fora dos
dias previstos em lei.















