Os consumidores da Coelba ficarão livres do pagamento da
taxa de religação de energia elétrica no caso de corte do fornecimento por
atraso no pagamento da fatura.
A Lei Nº 13.578, sancionada em 14 de setembro,
proíbe a concessionária de fazer essa cobrança nos 415 municípios (dos 417 do
Estado) onde atua. A empresa tem 30 dias para se adequar à nova legislação.
Ainda de acordo com a lei, a concessionária de energia elétrica da Bahia tem
que, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, restabelecer o fornecimento
sem qualquer ônus ao consumidor.















