A partir deste sábado, 6 de agosto, a Lei Eleitoral impõe as
emissoras de Rádio /TV, no Art. 45,
inciso III, uma escancarada censura que
colide frontalmente com a Constituição Federal, que é a Lei maior no País.
No
texto da Lei está escrito que “veicular propaganda política ou difundir
opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos
ou representantes”, é vedada as emissoras de Rádio/TV.
Art. 45. Encerrado o
prazo para a realização das convenções, que foi ontem, no ano das eleições, é
vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu
noticiário:















