No caso, uma servidora pública municipal é acusada de criar,
em 2009, um perfil falso no Orkut de uma servidora estadual.
A criadora da
página foi condenada por danos morais a pagar uma indenização de R$ 8 mil. A
decisão confirmou sentença da juíza Roberta Rocha Fonseca, da 2ª Vara Cível, Criminal
e de Execuções penais de Sacramento, no Triângulo Mineiro.
A servidora estadual
era mulher do prefeito na época. Por medida judicial, ficou comprovado que o endereço do IP
(internet protocol) da máquina onde foi criada a página era o da servidora
municipal.














