Foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da
União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou
degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e
adolescentes.
Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais
integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas
socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um
programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico
ou psiquiátrico e advertência.















