Uma mulher foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil ao
ex-marido por danos morais. Ela teria escondido do ex-cônjuge que o filho que
ele registrou não era dele, e que foi fruto de uma traição.
O pai biológico da
criança era um amigo do ex-marido. A decisão de indenizar o progenitor do menor
partiu da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que
entendeu ainda que o pai biológico não praticou qualquer ato ilícito e que nem
tem a obrigação de “zelar pela incolumidade do casamento alheio”.
O autor da
ação relatou que se casou com a mulher em 1994, e que registrou duas crianças
como seus filhos em 2000 e 2009. Eles se divorciaram em 2009, quando a relação
se tornou “insuportável”













