Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da
República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, marcadas
para o dia 5 de outubro de 2014.
Pessoas que ocupam cargos públicos passam a
ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por
exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores
de órgãos da administração pública.














