De um total de 141 internos que deixaram o Conjunto
Penal de Jequié às 7h da manhã do dia último dia 20 beneficiados com a
saída temporária de Natal, seis não retornaram ao presídio até as 18h de
quinta-feira (26).
De acordo com a Lei de Execuções Penais, quando o preso não
retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o
benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime
fechado.
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto,
que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário,
ou um quarto se for reincidente.















