A Justiça Eleitoral da 24ª Zona de Ipiaú decidiu cassar os
mandatos da prefeita Laryssa Andrade Santos Fernandes Dias e do vice-prefeito
Orlando dos Santos Ribeiro, eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão,
assinada pelo juiz eleitoral Hilton de Miranda Gonçalves nesta quarta-feira
(25), também declara a inelegibilidade de ambos por oito anos e determina a
realização de novas eleições no município.
A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Ipiaú Unida para Avançar”, que acusou
os gestores de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder
político durante o período eleitoral.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que houve promoção
sistemática da candidatura de Laryssa Dias na programação de rádio. O juízo
entendeu que a emissora concedeu espaço privilegiado a aliados da gestão
municipal, que participaram de entrevistas e programas com conteúdo de caráter
eleitoral.
Segundo a sentença, secretários municipais e a própria
prefeita em exercício utilizaram o espaço radiofônico para enaltecer ações da
gestão e associá-las à candidatura apoiada, o que caracterizou desequilíbrio na
disputa eleitoral.
O magistrado destacou que as provas apresentadas, incluindo
áudios e degravações de programas de rádio, foram consideradas válidas e
suficientes para comprovar as irregularidades. A defesa dos investigados chegou
a questionar a autenticidade dos materiais, mas não apresentou provas que
sustentassem a alegação.
Ainda conforme a decisão, a ausência de contraprovas por
parte dos investigados reforçou a veracidade dos documentos juntados ao
processo.
Na análise do mérito, o juiz apontou que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com impacto direto na lisura do pleito. A sentença ressalta que o rádio possui grande alcance em municípios do interior, como Ipiaú, influenciando significativamente a formação da opinião pública.
O magistrado concluiu que a exposição massiva e contínua dos
candidatos e seus apoiadores criou um “desequilíbrio avassalador” na disputa,
comprometendo a igualdade entre os concorrentes e a liberdade de escolha do
eleitor.
Com base nas irregularidades constatadas, a Justiça
Eleitoral determinou:
*a cassação dos diplomas e mandatos da prefeita e do vice;
*a inelegibilidade dos dois por oito anos;
*a realização de nova eleição no município, a ser convocada
pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia após o trânsito em julgado da
decisão.
A decisão ainda cabe recurso nas instâncias superiores. A
prefeita eleita deverá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA) contra a sentença da 24ª Zona Eleitoral, buscando reverter a cassação
e as demais penalidades impostas. Enquanto isso, o caso deve ter novos
desdobramentos políticos e jurídicos no município de Ipiaú.
Nota da prefeita e do
vice
“Tomamos conhecimento, de uma possível decisão em Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ressaltamos que, até o presente momento, não fomos intimados. Reafirmamos nosso respeito ao Poder Judiciário, ao tempo em que informamos que, tão logo haja a devida intimação, adotaremos todas as medidas legais cabíveis, inclusive a interposição de recurso, confiantes no restabelecimento da verdade e da justiça. Esclarecemos à população que seguimos regularmente no exercício dos mandatos de prefeita e vice-prefeito de Ipiaú, trabalhando com responsabilidade, dedicação e compromisso com o nosso povo. Nossos representantes jurídicos tomarão todas as providências necessárias, certos de que não houve qualquer prática de ilícito eleitoral. Seguimos firmes no propósito de construir uma Ipiaú cada vez melhor, com seriedade, transparência e compromisso público.”


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