Foi publicado na edição desta quarta-feira (9), do Diário Oficial do Estado, o decreto que amplia de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em eventos e atividades em todo o território baiano.
A medida fica vigente de 09 a 18 de março de 2022 e se
aplica a cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros
públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais,
circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas,
parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Os espaços culturais, cinemas e teatros poderão funcionar
com a capacidade total, desde que respeitado o limite de público estabelecido.
Os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50%
da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar
aglomerações.
