O governador Rui Costa suspendeu o funcionamento do comércio
em 24 municípios baianos da região Oeste a partir desta terça-feira (25). A
restrição, que vai até o próximo domingo (30), foi publicada na edição de hoje
do Diário Oficial do Estado (DOE).
O decreto autoriza apenas o funcionamento de serviços essenciais, “notadamente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde e as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência”.
Com isso, ficam suspensas também as atividades presenciais nos
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que não se enquadram como
serviços públicos essenciais. Esses locais deverão adotar o regime de trabalho
remoto.















