O secretário estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, assinou,
na última quinta-feira (30), uma nota conjunta entre a Secretaria da Saúde da
Bahia (Sesab), o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia
(Cosems-BA) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador, reforçando a existência
de uma lei que obriga a disponibilização de álcool gel em todos os estabelecimentos
comerciais do estado.
A nota conjunta se deve ao atual cenário epidemiológico
internacional, marcado pela emergência de novas cepas de vírus respiratórios
(novo coronavírus 2019-nCoV), bem como a elevação do número de casos de sarampo
e de outras infecções virais como H1N1, H3N2 e Influenza B no Brasil.
O documento ratifica o disposto na Lei Estadual nº
13.706/2017, que determina a obrigatoriedade da disponibilização de
equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos
comerciais que prestam serviços diretamente à população.















