O divórcio é a única maneira legal de pôr fim ao casamento e
suas obrigações jurídicas perante a lei dos homens. Atualmente, é possível se divorciar até mesmo no dia
seguinte ao da celebração do matrimônio. No entanto, nem sempre foi assim.
Antes de 2010, para que o divórcio acontecesse, era necessário que o casal
passasse pelo período de separação, ou de fato ou judicial.
Por conta disso, até hoje o termo separação é utilizado como
sinônimo para divórcio. Portanto, sempre que utilizarmos o termo separação
neste texto, estaremos tratando do divórcio.
Regime de Bens
















