A desembargadora Maria de Fátima Carvalho, do Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve o bloqueio de verbas da Prefeitura de
Maiquinique, no médio sudoeste, por atraso no pagamento de salários dos servidores
dos meses de novembro e dezembro, além do 13º salário.
O bloqueio foi
determinado em primeira instância a partir de uma ação popular. O Município
recorreu da decisão para suspender a liminar.
A decisão questionada determinava
o bloqueio pelo gerente do Banco do Brasil, ou Banco Bradesco onde se encontram
depositados os recursos do Município de Maiquinique, de 60% de todos os
créditos e receitas bancárias do município, inclusive os recursos provenientes
do Fundo da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM),















