O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a
cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis
desligados durante o dia.
A decisão foi emitida no dia 7 de outubro pelo
desembargador federal Carlos Moreira Alves. O magistrado destacou que os órgãos
de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a
devida sinalização.
"A decisão agravada não impede a aplicação de multas
nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas
com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem
possibilidade de dúvida razoável", disse Alves.















