Por determinação do Código Eleitoral, em vigor desde 1965,
os eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27), exceto em
casos de flagrante ou cumprimento de sentença criminal.
A regra vale para até
48 horas após o encerramento da votação para prefeitos e vereadores, que ocorre
neste domingo (2).
“Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até
48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter
qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto.















