A partir de 1º de janeiro, os prefeitos terão que seguir o
que determina a legislação eleitoras e algumas condutas são vedadas às administrações
públicas municipais.
Com base na Lei 9.504/97, as ações não permitidas são:
1- Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por
parte da Administração Pública, exceto nos casos de Calamidade Pública, de
Estado de Emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em
execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público
Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e
administrativa. Determinação prevista no parágrafo dez, do artigo 73;















