Um projeto aprovado nesta terça-feira (2) pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado determina que as empresas privadas, os
órgãos públicos e as entidades da administração pública e indireta estão
proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e
de clientes do sexo feminino.
O projeto ainda precisa ser votado no plenário da
Casa. “Observemos que se considera revista íntima a coerção para se despir ou
qualquer ato de molestamento físico que exponha o corpo. Assim, se houver
revista, esta tem de ser discreta, com urbanidade e civilidade, sem expor o
empregado.













