De forma absurda, alguns cobradores chegam a dizer ao devedor que o CPF dele ficará registrado no SPC/SERASA “para sempre”, que é direito do credor fazer isso, que “nunca mais” ele terá o crédito disponível.
Mentira e meio abusivo de promover cobrança.
É certo que o devedor deve buscar pagar sua dívida, mas também é certo ele ser esclarecido de que dever não é crime e, que um dia o seu credor perderá o direito de cobrá-lo judicialmente por ocorrer a chamada “prescrição da dívida”, nesse dia o seu CPF deverá ser retirado do SPC/SERASA.












