O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
de 2026 poderá ser quitado de forma antecipada, à vista, com desconto de 15% na
Bahia. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o abatimento
máximo é válido para pagamentos realizados até o dia 10 de fevereiro.
As condições de pagamento e a tabela com os valores do
imposto já estão disponíveis no site da Sefaz-BA. Assim como em anos
anteriores, também será concedido desconto de 8% para os contribuintes que
optarem pela quitação do IPVA na primeira cota do parcelamento, cujo vencimento
varia conforme o número final da placa do veículo.
Quem escolher parcelar o imposto poderá dividir o valor em
até cinco vezes, com início dos pagamentos a partir de março, começando pelos
veículos com placas de finais 1 e 2. Para aderir ao parcelamento, o valor do
imposto deve ser igual ou superior a R$ 120. Além disso, é necessário quitar a
taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito até o vencimento da quinta
parcela.
A Sefaz-BA alerta que o não pagamento da primeira cota
implica a perda do direito ao parcelamento em cinco vezes. Para 2026, os
valores utilizados no cálculo do IPVA terão variação média abaixo da inflação,
conforme a Tabela de Valores Venais elaborada pela Fundação de Pesquisas Econômicas
(Fipe), com base nos preços praticados em outubro de 2025.
O governo estadual também mantém a opção de pagamento à
vista por meio do PIX, em qualquer instituição bancária. O licenciamento
integrado, que reúne IPVA, taxa de licenciamento e possíveis multas, pode ser
realizado de forma totalmente digital pela plataforma ba.gov.br.
Segundo a Sefaz-BA, a frota tributável no estado é de aproximadamente 2,4 milhões de veículos. O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação tributária da Bahia, com os recursos sendo divididos igualmente entre o Estado e o município onde o veículo é emplacado.
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA)
reforça que a regularização do veículo exige a quitação de todos os débitos,
incluindo licenciamento anual e multas, se houver. O prazo final para estar com
a documentação em dia coincide com o vencimento da quinta parcela do imposto.
O órgão também destaca que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado em versão impressa ao endereço do proprietário. Após o pagamento integral dos débitos, o documento deve ser impresso pelo contribuinte ou salvo em formato digital no celular.


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