O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu a 63
detentos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Jequié o benefício da saída
temporária, conhecida como “saidinha”. Os presos, vindos de cidades como
Jequié, Ipiaú, Jitaúna, Jaguaquara, Ibirataia e Maracás, foram liberados nesta
terça-feira (16) e deverão retornar até o dia 23 de setembro de 2025.
A medida, prevista na Lei de Execução Penal, tem caráter de
ressocialização e manutenção dos vínculos familiares. De acordo com a
legislação, detentos do semiaberto têm direito a quatro saídas anuais de sete
dias cada, desde que cumpram parte da pena (1/6 se primário e 1/4 se reincidente)
e apresentem boa conduta.
Durante o período em liberdade, os reeducandos precisam
informar um endereço de permanência e estão proibidos de frequentar bares,
boates, consumir álcool ou praticar qualquer ato considerado falta grave.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) confirmou que o benefício é estendido a todas as unidades prisionais do estado, mas não detalhou o número total de beneficiados. *Com informações do Blog Mateus Oliver Repórter


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