O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena que pode chegar a oito anos de reclusão. Para combater esta prática, a Neoenergia Coelba realizou 94 operações com apoio policial na Bahia nos nove primeiros meses do ano, resultando na condução de 20 pessoas à delegacia.
Os responsáveis pelas unidades flagradas com ligações clandestinas responderão a inquérito para apurar a conduta praticada. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aumentou a pena aplicada a duas pessoas nesta semana, atendendo a recurso da Neoenergia Coelba.
A primeira teve condenação elevada a três anos e sete meses – antes era de dois anos e quatro meses, e a segunda precisará cumprir pena de quatro anos e dois meses – antes era de dois anos e nove meses. “A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia reconhece a gravidade do delito de furto de energia, aumentando a pena dos condenados.
Trata-se de delito que, além do aspecto patrimonial, coloca em risco a própria higidez da distribuição de energia elétrica, a vida e a integridade das pessoas, considerando que as ligações clandestinas envolvem, naturalmente, um perigo à comunidade.















