Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil,
independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de
conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou
simulação) e de decisão judicial, passou a ser permitido no Brasil a qualquer
pessoa maior de 18 anos.
Esta é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos pela nova legislação federal (nº 14.382/22), antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei no último dia 27 de junho.
A novidade amplia o rol de
possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório,
sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
“Com essa mais nova conquista, os cidadãos não precisam mais
entrar com ações judiciais para a mudança de nome. Baianos acima dos 18 anos
podem solicitar o ato diretamente em Cartórios de Registro Civil, assim, tendo
o procedimento realizado de uma forma mais rápida, fácil e sem burocratização”,
diz o presidente da Arpen/BA, Daniel Sampaio.















