A desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, no Plantão
Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acatou o pedido de efeito
suspensivo de festas de natureza pública ou privada, com qualquer número de
pessoas, durante as comemorações de réveillon em Porto Seguro e derrubou a
decisão proferida pelo juiz Rogério Barbosa de Souza e Silva, nos autos da Ação
Civil Pública, durante o Plantão Judiciário em primeira instância na Comarca de
Porto Seguro.
O não cumprimento da decisão implicará em multa pessoal para cada réu no valor de R$300 mil para cada ato de descumprimento desta liminar. A decisão atendeu ao pedido do Governo do Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado, que interpôs recurso de Agravo de Instrumento perante o colegiado.
A desembargadora levou em consideração os argumentos de que
“o notório volume de eventos programados e as notícias veiculadas nos meios de
comunicação nacional e na rede mundial de computadores, da circulação de
pessoas e desembarque de passageiros ao município de Porto Seguro, o que
poderá, a despeito das deliberações pelos entes federativos interessados,
ensejar perigosa e catastrófica aceleração do processo contaminação pela
Covid-19, impondo reflexos irreparáveis em toda a população regional e local,
em violação a todas as recomendações técnicas expedidas para o controle da
pandemia e em expresso desrespeito ao disposto no Decreto Estadual n.º
19.586/2020”.















