A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou o pedido liminar do Grupo Globo para que os canais Esporte Interativo, TNT e Space (representados pelos grupos Topsports e Turner International) fossem impedidos de transmitir jogos do Campeonato Brasileiro de 2020.
Na decisão, a juíza Priscila Miranda Botelho da Ponte
destacou que, após a publicação e a entrada em vigor da medida provisória que
trata da transmissão de imagens de eventos esportivos, cabe ao clube mandante
da partida o direito exclusivo de arena, e não mais aos participantes de forma
conjunta.
“Não se discute a irretroatividade da nova lei sobre os atos
já praticados e com efeitos exauridos (como o Campeonato Brasileiro de 2019),
todavia a nova lei terá eficácia geral e imediata aos efeitos pendentes e
futuros dos atos celebrados, ainda que na vigência da lei anterior, pois estes
ainda não se exauriram, motivo pelo qual não se inserem na categoria de ato
jurídico perfeito”, escreveu a magistrada.















