O período de férias do trabalhador poderá ser determinado
pelo empregador com antecedência mínima de 60 dias. A nova regra mostra
endurecimento da atual regra prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT).
O novo texto da reforma trabalhista prevê ainda que mulheres demitidas
terão até 30 dias para informar a gravidez à empresa para obter estabilidade no
emprego. O texto final da reforma foi avaliado nesta terça-feira, 25, pela
Comissão Especial da Câmara.
Uma das emendas acatadas pelo projeto da reforma
trabalhista prevê que "a época da concessão das férias será determinada
pelo empregador, após consulta ao empregado, no mínimo com sessenta dias de
antecedência".















