A partir desta quinta-feira (7), os patrões que não
assinarem a carteira de trabalho do empregado doméstico poderão ser multados em
R$ 805,06, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A punição está
prevista na Lei 12.964 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 8 de abril
e publicada no "Diário Oficial" da União no dia 9 do mesmo mês.
Na
ocasião, foi fixado prazo de 120 dias para que a lei entrasse em vigor. A regra
é válida para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física
ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babás,
cozinheiras, motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadoras, entre outros.