Uma decisão do Supremo pode favorecer trabalhadores que
tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre 1999 e o
ano passado.
Advogados defendem que em vez da TR (taxa Referencial), seja usado
outro índice de correção do saldo. Mesmo quem já sacou o dinheiro poderia pedir
a revisão e pleitear a diferença na Justiça.
Tem direito à revisão do FGTS
o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013. É que a TR,
responsável pela correção monetária neste período, ficava abaixo do valor da
inflação.















