A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (23), o
Projeto de Lei 580/2022, que estabelece aplicação de multa para pessoas que
descartarem lixo em vias públicas ou em outros locais inadequados.
O texto segue agora para análise do Senado Federal. De
acordo com a proposta, o valor da multa será definido de forma proporcional à
quantidade de resíduos descartados e também ao porte econômico do infrator.
Para pessoas físicas, a penalidade varia de um a dez
salários mínimos. Já para pessoas jurídicas, incluindo empresas e ações
realizadas por funcionários, as multas podem ir de cinco a até 100 salários
mínimos.
Com o salário mínimo atual fixado em R$ 1.621, os valores das multas podem ultrapassar R$ 160 mil, a depender da gravidade da infração. A medida busca reforçar a preservação ambiental e coibir práticas que contribuem para a poluição urbana.


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