Mesmo com o voto obrigatório, o eleitor brasileiro é livre
para não escolher candidato nenhum, podendo optar por votar em branco ou anular
o voto. No entanto, dúvidas durante as eleições sobre as duas opções afetam
diversos brasileiros.
Na prática, os dois tipos de votos apresentam a mesma
função, pois nas regras atuais, eles não serão considerados na hora da
apuração, mudando apenas a forma de invalidar o voto.
De acordo com a Constituição Federal, a Lei das Eleições
(Lei nº 9.504/1997), os votos brancos e nulos não são computados para definir a
eleição de determinado candidato. “Será considerado eleito o candidato a
presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos”. O mesmo vale para eleição de prefeito.
Desde a Constituição Federal de 1988, “o voto branco e o
voto nulo não têm nenhum efeito para o pleito, pois são descartados e não
contabilizados”, declarou o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro.
“A consequência de quem votar branco e nulo é que vai haver
uma diminuição dos votos válidos e, consequentemente, vai ter um reflexo na
fórmula do Quociente Eleitoral (QE) e Quociente Partidário (QP), mas sem que
isso favoreça nenhuma candidatura”, esclareceu.