Candidatas e candidatos devidamente registrados para as
eleições deste ano não podem ser presos ou detidos até o primeiro turno das
eleições (2 de outubro). O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir
do dia 27 de setembro.
É a chamada imunidade eleitoral, prevista no Código
Eleitoral e que entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes
inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.
A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia,
impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que
possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante
delito, o candidato continua disputando a eleição.
Eleitores
No caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede
prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.
Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a
menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal
condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto
de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de
votar.















