Apesar de poderem se matricular para o ano letivo de 2022, os alunos da rede estadual de ensino não poderão adentrar nas instituições para assistir às aulas caso não apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
Isso porque o decreto estadual nº 20.907 exige a comprovação para o
acesso a prédios públicos (o que inclui escolas). Já na rede municipal, o
comprovante, tanto para matrícula, quanto para ingresso nos prédios, não será
exigido.
De acordo com a Secretaria Estadual de Educação – que
divulgou os pré-requisitos para as matrículas que se iniciam na próxima
segunda-feira – a apresentação do cartão de vacina dos estudantes de até 18
anos de idade já era uma exigência obrigatória no ato da matrícula desde 2019.
